Data: 01.10.2016
Esta semana foi publicada a portaria n° 066/2016 – DGPC/DIVERSOS que trata sobre as regras para as eleições 2016 em Belém.
Dentre as conquistas do Sindicato de Hotéis e Restaurantes de Belém e Ananindeua (Shores), criado em 2014, está a derrubada da Lei Seca nas eleições passadas.
Veja abaixo a íntegra da portaria e clique aqui para conferir a liminar das últimas eleições.
PORTARIA Nº . 066/2016 – DGPC/DIVERSOS
BELÉM, 22 DE SETEMBRO DE 2016.
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar n.º 022/94.
CONSIDERANDO que a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação e manutenção da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO que a Polícia Civil do Estado, nos termos do preceito insculpido no Art. 194 da Constituição Estadual, é instituição permanente auxiliar da Justiça Criminal e necessária a defesa do Estado e do povo;
CONSIDERANDO os termos do Artº. 5º da Lei Complementar nº 022/94, que, dentre as diversas funções da Polícia Civil, além da função investigatória, está o combate eficaz à criminalidade e violência, assim como, a prevenção da ordem e dos direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral, que realizar-se-á no dia 02 de Outubro de 2016, nos termos da Lei 4.737/65 e Lei 9.504/97 e Resolução nº. 23390/13 – Tribunal Superior Eleitoral.
CONSIDERANDO que o exercício do direito de voto, pelo seu alto significado e sentido cívico, deve transcorrer sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor, e que a autoridade pública se impõe o dever de preservar o clima de absoluta ordem e tranquilidade durante o período de votação;
R E S O L V E:
I – DETERMINAR que no dia das Eleições 2016, todas as Seccionais Urbanas e Unidades Policiais da Capital e Região Metropolitana, funcionem no horário normal de expediente na prestação dos serviços de Polícia Judiciária.
II – A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída a Diretoria de Polícia Metropolitana da Polícia Civil, sujeitando-se os responsáveis pelo descumprimento aos termos deste ato normativo às sanções administrativas constantes na legislação pertinente;
III – Determinar a Diretoria de Administração da Instituição que adote as providências de sua alçada para a publicação no Diário Oficial do Estado, Boletim Interno e ampla divulgação do presente instrumento;
IV – Encaminhar cópia desta Portaria a DGA, DPM, e Assessoria de Comunicação, a fim de que providenciem a divulgação entre as Seccionais Urbanas e Unidades Policiais da Capital e Região Metropolitana, para o devido conhecimento e cumprimento;
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RILMAR FIRMINO DE SOUSA
Delegado Geral de Polícia Civil
Fonte: Polícia Civil