1- RECUPERAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS A TÍTULO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DECORRENTE DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA.

Quando o empregado resta afastado das suas funções por motivo de doença, nos primeiros quinze dias as empresas são obrigadas a suportar o custo da sua remuneração, devendo exigir o atestado médico para abonar as faltas, conforme prevê a Lei nº 8.213/91.

Ocorre, que somente as remunerações recebidas por serviços efetivamente prestados podem integrar o salário-contribuição, conforme entendimento já solidificado, inclusive, pela própria Previdência Social.

A remuneração percebida pelo empregado nos primeiros quinze dias do afastamento não tem a destinação de retribuir o trabalho, mas caráter meramente indenizatório, uma vez que neste período não há contraprestação do serviço, não devendo os empregadores utilizarem como parte integrante do salário de contribuição os afastamentos oriundos de doenças, mesmo nos casos de faltas abonadas.

Documentos necessários: Atestados de saúde, prova de que os segurados são funcionários da empresa, prova de que os funcionários perceberam salário no período de afastamento, prova de que autora realizou o recolhimento do auxílio doença (Folha de pagamento, GFIP e GPS).

2- RECUPERAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS AO INSS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS INCIDENTES SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

A contribuição destinada ao custeio da Previdência Social não incide sobre o aviso prévio indenizado, ou seja, quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao período de aviso.

O aviso prévio indenizado não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho. As importâncias que tenham sido pagas a esse título não integram a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária.

Por esta razão, é possível manejo de ação judicial para recuperação dos valores indevidamente pagos.

Documentos necessários:

– Resumo da folha dos empregados, GFIP e GPS de todo o período.

3- COFINS. PIS/PASEP. CRÉDITO. VALE-TRANSPORTE. VALE REFEIÇÃO. VALE-ALIMENTAÇÃO. FARDAMENTO. SEGURO DE VIDA. SEGURO-SAÚDE. PLANO DE SAÚDE.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4014, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

(Publicado(a) no DOU de 23/08/2016, seção 1, pág. 11)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

Ementa: CRÉDITO. VALE-TRANSPORTE. VALE-REFEIÇÃO. VALE-ALIMENTAÇÃO. FARDAMENTO.

As despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento ou uniforme, quando fornecidos a empregados dedicados à prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, geram crédito do regime de apuração não cumulativa da Cofins.

 

Não há previsão legal de aproveitamento de crédito referente as despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento ou uniforme, quando fornecidos a empregados de empresas terceirizadas.

 

Documentos necessários: prova do contrato dos funcionários da empresa, prova de que os funcionários perceberam os vales apontados, prova de compra ou pagamento e prova que os custos sofreram incidência da COFINS.

4- EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região fora praticamente pioneiro em conceder decisões em que reconhecera o direito dos contribuintes em excluir da base de cálculo dos Pis e da Cofins o ICMS, assim como o ISSQN conforme já relatado em outros artigos anteriores.

Novamente o TRF da 1ª Região, por meio do acórdão abaixo transcrito, de relatoria da Doutora Maria do Carmo Cardoso, cujo patrono da demanda fora o Dr. Natal Moro Frigi, reconhecera o direito do contribuinte

(rede de supermercado) em excluir da base de cálculo do Pis e da Cofins o ICMS, assim como apropriar-se dos créditos dos últimos 05 (cinco) anos por meio de pedido de compensação

Não Incidencia de INSS Sobre Aviso Prévio, 13º Sobre Aviso, 15 Dias de Auxilio Doença e Salario Maternidade

Documentos necessários: Folha de pagamento, GFIP e GPS e comprovação dos  valores correspondentes aos 15 primeiros dias de atestado médico (auxílio doença ou acidente de trabalho), salário maternidade, aviso prévio indenizado, 13º salário sobre aviso prévio indenizado, 1/3 constitucional de férias e salário maternidade às bases de cálculo do INSS patronal (20%).

Teses Tributárias Prevalentes e documentos necessários para ingresso judicial.